DECRETO N. 14.088 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Dermeval José Pimenta a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dermeval José Pimenta a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra do Orapronobis, situado no distrito de São Sebastião do Maranhão, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e sessenta ares (14,60 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice na confluência dos córregos do Orapronobis e da Intendência e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m) leste (E); quatrocentos metros (400 m), sul (S); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oeste (W); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.