DECRETO N. 14.089 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão, brasileiro Manuel Freitas Vale e Silva Filho a pesquisar salgema no município de São Vicente, do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manual Freitas Vale e Silva Filho a pesquisar salgema no imóvel denominado Fazenda do Capão Grande situado no distrito de Umbú, do município de São Vicente, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos metros (200 m), no rumo magnético cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW), do canto da fachada posterior da plataforma da Parada Chagas, no quilômetro cinqüenta e seis mais novecentos metros (Km 56 + 900 m) da linha da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no trecho entre as estações de Dilermando de Aguiar e São Lucas, do ramal Santa Maria‑Cacequí, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE) respectivamente.
Art. 2º Está autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.