DECRETO N. 14.090 – DE 8 DE MARÇO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 402:000$, para conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, na cidade do Rio de Janeiro, afim de nelle installarem-se as repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, que funccionam em predios alugados e que para elle possam ser transferidas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XLI, do art. 53, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 402:0000$, para conclusão do edificio iniciado pelo Lloyd Brasileiro, na rua Visconde de Itaborahy, da cidade do Rio de Janeiro, afim de nelle installarem-se as repartições subordinadas ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, que funccionam em predios alugados e que para elle possam ser transferidas.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.