DECRETO N. 14.090 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Samuel da Costa Lage a pesquisar mica e associados no município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Samuel da Costa Lage a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Santa Maria, município de Presidente Vargas, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quinhentos e sessenta metros (560 m), no rumo magnético vinte e quatro graus sudeste (24º SE) da confluência dos córregos Regresso e do Floresta e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE); trezentos metros (300 m), trinta e dois graus sudoeste (32º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.