DECRETO N. 14.091 – DE 8 DE MARÇO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.300:000$, para attender ás despezas com a manutenção do trafego das linhas de Fomiga e de Araguary, da Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XXVI, do art. 53, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.300:000$, para attender ás despezas com a manutenção do trafego das linhas de Formiga e de Araguary da Estrada de Ferro de Goyaz, cujo contracto de construcção e arrendamento foi declarado caduco pelo decreto n. 13.963, de 6 de janeiro ultimo, sendo 750:000$, para as despezas da linha de Formiga e 550:000$, para as despezas da linha de Araguary.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.