DECRETO N. 14.091 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quarzo e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Palmital, distrito de São Fidélis, do município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) magnético da foz do córrego Palmital, afluente do rio São Mateus e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo dezessete graus noroeste (17º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e três graus nordeste (73º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.