DECRETO N

DECRETO N. 14.091 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quarzo e associados no município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olímpio Esteves Otoni a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Palmital, distrito de São Fidélis, do município de Itambacurí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) magnético da foz do córrego Palmital, afluente do rio São Mateus e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo dezessete graus noroeste (17º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e três graus nordeste (73º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Minis­tério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.