DECRETO N

DECRETO N. 14.092 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a pesquisar mica e associados no municípo de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Catarino Sobrinho a, pesquisar mica e associados numa área de cento e sessenta e um hectares, (161 Ha), situada no lugar denominado Palmeiras, distrito de Setubinha, do município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Gangorras e Gangorinha e os lados que partem dêsse vértice, mil e quatrocentos metros (1.400 m) e rumo leste (E) magnético, mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) , e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.