DECRETO N. 14.093 – DE 25 NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Tosta a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de Bom Sucesso e São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Tosta a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e trinta e quatro hectares e trinta e quatro ares (434,34 Ha), situada nos distritos de Ibituruna e Nazaré, municípios de Bom Sucesso e São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e sessenta metros (560 m), rumo sessenta e cinco graus e vinte minutos sudoeste (65º20' SW) da confluência do ribeirão Pedra Branca no rio das Mortes e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos sudeste (54º40' SE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); dois mil novecentos e cinqüenta metros (2.950 m), vinte graus noroeste (20º NW): mil cento e quinze metros (1.115 m), oitenta e sete graus e vinte minutos sudeste (87º 20' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro rnil trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio sales.