DECRETO N. 14.095 – DE 26 DE NOVEmBro DE 1943
Autoriza a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", a construir duas linhas de transmissão, paralelas, de 88.000 volts, em tudo semelhantes, entre a usina de Itupararanga e a cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuíção que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei n. 2.059, de de 5 de março de 1940, Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela interessada,
decreta:
Art. 1º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", fica autorizada a:
I – Construir duas linhas de transmissão, com a extensão aproximada de 10.400 metros, cada uma, e a tensão nominal de oitenta e oito mil (88.000) volts, entre a usina de Itupararanga e a cidade de Sorocaba, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. As linhas de transmissão destinam‑se ao fornecimento de energia elétrica à Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga‑se a:
I ‑ Registar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II ‑ Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III ‑ Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos de que trata êste artigo, poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida referida Divisão de Águas.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.