DECRETO N

DECRETO N. 14.095 – DE 26 DE NOVEmBro DE 1943

Autoriza a "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", a construir duas linhas de transmissão, paralelas, de 88.000 volts, em tudo semelhantes, entre a usina de Itupararanga e a cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuíção que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decretolei n. 2.059, de de 5 de março de 1940, Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela interessada,

decreta:

Art. 1º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", fica autorizada a:

I – Construir duas linhas de transmissão, com a extensão aproximada de 10.400 metros, cada uma, e a tensão nominal de oitenta e oito mil (88.000) volts, entre a usina de Itupararanga e a cidade de Sorocaba, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. As linhas de transmissão destinamse ao fornecimento de energia elétrica à Estrada de Ferro Sorocabana.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obrigase a:

I Registar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Na­cional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos de que trata êste artigo, poderão ser pror­rogados, por ato do Ministro da Agricultura, ouvida referida Divisão de Águas.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio Sales.