DECRETO

DECRETO N. 14.096 – DE 2 7 DE NOVEMBRO DE 1943

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da ­Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F, dá carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Serafim Paulo Werner, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da contacorrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.