DECRETO N. 14.096 – DE 2 7 DE NOVEMBRO DE 1943
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto‑lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe F, dá carreira de Polícia Especial do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da aposentadoria de Serafim Paulo Werner, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta‑corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.