DECRETO N. 14.100 – DE 17 DE MARÇO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 100.000:000$, papel, na fórma do art. 2º, n. IX, da lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º, n. IX, da lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 100.000:000$, papel, para attender á acquisição, no Brasil, de productos nacionaes, em virtude de convenios commerciaes com paizes estrangeiros.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.