Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.101 – DE 17 DE MARÇO DE1920
Abre ao Ministrerio da Guerra o credito de 30.000:000$, papel, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12, n. 1, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o disposto no decreto n. 14. 011, de 20 do dito mez, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 30.000:000$, papel, para occorrer a despezas decorrentes da reorganização do Exercito.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.