Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.103 – DE 17 DE MARÇO DE 1920
Muda a numeração das quinta e sexta brigadas de infantaria do Exercito de segunda linha
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 48, n. 1, da Constituição, mudar a numeração das quinta e sexta brigadas de infantaria do Exercito de segunda linha, creadas pelo decreto n. 13.478, de 19 de fevereiro de 1919, para primeira e segunda, respectivamente, dando-lhes a organização e a séde estabelecidas pelo de n. 13.916, de 11 de dezembro do dito anno.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.