DECRETO N. 14.103 – DE 17 DE MARÇO DE 1920

Muda a numeração das quinta e sexta brigadas de infantaria do Exercito de segunda linha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve, de accôrdo com o disposto no art. 48, n. 1, da Constituição, mudar a numeração das quinta e sexta brigadas de  infantaria do Exercito de segunda linha, creadas pelo decreto n. 13.478, de 19 de fevereiro de 1919, para primeira e segunda, respectivamente, dando-lhes a organização e a séde estabelecidas pelo de n. 13.916, de 11 de dezembro do dito anno.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.