DECRETO N. 14.104 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1943

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decretolei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Prático Rural do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de João Ribas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.