DECRETO N. 14.105 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1943
Cria uma função de assistente de ensino na Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalísta da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de assistente de ensino, referência XVII, na Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, no período de 15 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, será atendida à conta do crédito suplementar aberto pelo decreto‑lei n. 6.044, de 27 de novembro de 1943.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.