Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.108 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para instalação de uma balança no pôrto de Cabedelo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 69.524,00 (sessenta e nove mil quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Navegação, para a instalação de uma balança destinada a pessagem de vagões e caminhões, no pôsto de Cabedelo, pelo respectivo concessionário, o Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.