DECRETO N. 14.112 – DE 24 DE MARÇO DE 1920
Rectifica para 62:045$631 a importancia de 62:826$314 do credito aberto pelo decrecto n. 14.070, de 19 de fevereiro ultimo para pagamento ao major do Exercito Manoel Corrêa do Lago, de differença de vencimentos a que tem direito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a decisão tomada pelo Tribunal de Contas em sessão de 8 do corrente, resolve rectificar para 62:045$631 a importancia de 62:826$314 de credito aberto ao Ministerio da Guerra pelo decreto n. 14.070, de 19 de fevereiro ultimo, destinado ao pagamento ao ex-addido militar na Belgica major Manoel Corrêa do Lago, de differença de vencimentos e diarias no periodo de 1 de janeiro de 1915 a 15 de janeiro de 1919 e de ajuda de custo relativa a dezembro de 1918.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.