DECRETO N. 14.113 – DE 24 DE MARÇO DE 1920

Approva planos e orçamento, na importancia de 6:098$123, para a construcção de um desvio no pateo da estação da Barra Grande, na Estrada de Ferro  Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e reconhecendo a necessidade da execução da obra proposta,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os  planos e orçamento que com este baixam, authenticados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção  de um desvio, no pateo da estação da Barra Grande, na Estrada de Ferro Sorocabana.

Art. 2º As despezas com a obra de que se trata, reduzidas ao maximo de 6:098$123, de accôrdo com as modificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas no orçamento apresentado, correrão por conta do capital da linha de Tibagy, devendo a importancia, effectivamente despendida ser apurada em tomada de contas.

Art. 3º Fica marcado o prazo de seis mezes para a conclusão das referidas obras.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.