DECRETO N. 14.113 – DE 24 DE MARÇO DE 1920
Approva planos e orçamento, na importancia de 6:098$123, para a construcção de um desvio no pateo da estação da Barra Grande, na Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e reconhecendo a necessidade da execução da obra proposta,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados os planos e orçamento que com este baixam, authenticados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desvio, no pateo da estação da Barra Grande, na Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 2º As despezas com a obra de que se trata, reduzidas ao maximo de 6:098$123, de accôrdo com as modificações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas no orçamento apresentado, correrão por conta do capital da linha de Tibagy, devendo a importancia, effectivamente despendida ser apurada em tomada de contas.
Art. 3º Fica marcado o prazo de seis mezes para a conclusão das referidas obras.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.