DECRETO N. 14.114 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Altera a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Polícia Militar do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário‑mensalista da Policia Militar do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação ll – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões etc. . . ., do orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
CLBR Vol. 08 Ano 1943 Pág. 382 Tabela.