DECRETO N. 14.118 – DE 27 DE MARÇO DE 1920

Crêa um Patronato Agricola no municipio de Bananeiras, Estado da  Parahyba do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 27, verba 3ª, titulo «Material», da lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado no municipio de Bananeiras, Estado da Parahyba do Norte, um Patronato Agricola, que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 25 de julho de 1919.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.