DECRETO N. 14.118 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Altera o artigo primeiro do decreto n. 12.202, de 8 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil duzentos e dois (12.202) de oito (8) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Luiz Lisbôa Braga, em renovação da autorização conferida pelo decreto número seis mil seiscentos e oitenta e seis (6.686) de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar calcáreo, minério de manganês e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada à margem esquerda da estrada de rodagem de Belo Horizonte a Rio de Janeiro, no lugar denominado Rodeio de Baixo, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Lisbôa Braga, em renovação da autorização conferida pelo decreto número seis mil seiscentos e oitenta e seis (6.686), de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar calcáreo, minério de manganês e associados, em terrenos situados no lugar denominado Rodeio de Baixo, no distrito de São Julião, município de Ouro Preto, da Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado na confluência dos córregos da Usina e da Colônia e cujos lados, a partir do, vértice considerado, têm sucessiva e respectivamente os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinco metros (105 m), pelo leito e para montante do córrego da Colônia, duzentos e oitenta metros (280 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); novecentos e noventa metros (990 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30' SE); cento e vinte e cinco metros (125 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30' NE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos, noroeste (85º 30' NW); cento e oitenta e cinco metros (185 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30' SW), até o córrego da Usina, pelo qual segue para jusante até o vértice de partida.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referida decreto que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.