DECRETO N. 14.119 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica e associados no município de conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Morais a pesquisar mica e associados numa área de vinte e quatro hectares e oitenta e cinco ares (24,85 ha), situada no local denominado Cabeceira do Ferruginha, distrito de Aldeia, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a duzentos e setenta e dois metros (272 m) no rumo magnético setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30' NW) da confluência dos córregos da Serra Ferruginha e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30' NW); setecentos e oito metros e cinqüenta e oito centímetros (708,58 m), quarenta graus nordeste (40º NE), trezentos metros (300m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º 30' SE); setecentos metros (700 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30' SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica ,dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.