Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.122 – DE 31 DE MARÇO DE 1920
Abre, ao Ministerio daFAzenda, o credito especial de 28:012$498, para attender ás despezas com pagamento de pessoal e material decorrentes da reorganização do Laboratorio Nacional de Analyse
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, esando da autorização constante do art. 12 d lei n. 4.050, de 13 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 28:012$498, para attender, durante o corrente exercicio, ás despezas com o pagamento de pessoal e material decorrentes da reorganização do Laboratorio Nacional de Analyses.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.