Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.123 – DE 31 DE MARÇO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 15:000$, para pagamento de despezas de pessoal e material do Gabinete de Identificação da Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 5º do decreto n. 3.985, de 31 de dezembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial da quantia de 15:000$, para pagamento de despezas do Gabinete de Identificação da Guerra, sendo 1:800$ para pessoal e 13:200$ para material.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.