DECRETO N

DECRETO N. 14.123 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Saturnino Sobrinho a pesquisar minério de cromo no município de Campo Formoso, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Saturnino Sobrinho a pesquisar minério de cromo no lugar denominado Limoeiro, situado no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Baía, numa área de um hectare, cinqüenta e seis ares e vinte e cinco centiares (1,5625 ha), delimitada por um triângulo retângulo tendo um vértice à distância total de mil e vinte e oito metros (1.028 m), do frontal da capela do Arraial do Limoeiro, em dois alinhamentos, o primeiro com setecentos e cinqüenta e três metros (753 m), no rumo verdadeiro setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30' SW), o segundo com duzentos e setenta e cinco metros (275 m), no rumo verdadeiro treze graus sudoeste (13º SW), os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros : duzentos e vinte e cinco metros (225 m) treze graus sudoeste (13º SW); cento e trinta e oito metros e oitenta e oito centímetros (138,88 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), dezoito graus noroeste (18º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.