DECRETO N. 14.125 – DE 7 DE ABRIL DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 415:000$, para pagamento do pessoal da Inspectoria de Investigação e Segurança Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no art. 11 da lei n. 4.003, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 415:000$, para perfazer a differença entre a importancia consignada na verba n. 15 do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1920 para um inspector e 80 agentes de Segurança Publica, que, relativamente ao periodo de 1 de março a 31 de dezembro do corrente anno, attinge a 164:000$, e o total de 579:000$ a despender, no mesmo periodo, com o pessoal da Inspectoria de Investigação e Segurança Publica, em virtude do decreto n. 14.079, de 25 de fevereiro ultimo, publicado no Diario Official de 27 do mesmo mez.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.