DECRETO N. 14.125 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Auta Gomes Monteiro Machado a pesquisar quarzo e associados no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Auta Gomes Monteiro Machado a pesquisar quarzo e associados numa área de duzentos e trinta hectares (230 ha), situada na fazenda Bambú, distrito de Augusto Lima, do município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m) rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) magnético do Olho d'Água existente no boqueirão do Bambú e os lados que partem dêsse vértice dois mil e trezentos metros (2.300 m) e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.