DECRETO N. 14.126 – DE 7 DE ABRIL DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 109:986$001, para pagamento ao pessoal do Gabinete de Identificação e Estatistica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida no art. 5º do decreto n. 3.949, de 24 de dezembro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 109:986$001, sendo, 286$001 para pagamento, relativo aos dias 30 e 31 de dezembro ultimo, do augmento de vencimentos concedido ao pessoal do Gabinete de Identificação e Estatistica em virtude do alludido decreto n. 3.949, de 24 de dezembro de 1919, publicado no Diario Official de 27 do mesmo mez, e 109:700$, para identico augmento no exercicio de 1920, e para pagamento, no periodo de 1 de março a 31 de dezembro deste anno, do pessoal que occupa os cargos novos, creados pelo decreto n. 14.078, de 25 de fevereiro ultimo, publicado no Diario Official em 27 e 29 de fevereiro citado e em 3 e 13 de março findo.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.