DECRETO N

DECRETO N. 14.126 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Freire a pesquisar quarzo e pedras coradas, no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Freire a pesquisar quarzo e pedras coradas, no lugar denominado Genipapo situado no distrito de Itaipé, município de TeófiIo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), a partir da confluência dos córregos do Genipapo e da Garganta do Jacú e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil me­tros (1.000 m) sessenta graus sudeste (60º SE), e quinhentos metros (500 metros), trinta graus sudoeste (30º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.