DECRETO N. 14.128 – DE 7 DE ABRIL DE 1920

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 60:000$, para occorrer ás despezas com as experiencias de fabricação de ferro, aço e ligas de manganez com o forno electrico de invenção dos engenheiros Alceu de Lellis e Carlos Rimes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 48 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, n. III, do art. 3º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 60:000$, para attender ás despezas com as experiencias de fabricação de ferro, aço e ligas de manganez com o forno electrico de invenção dos engenheiros brasileiros Alceu de Lellis e Carlos Rimes, privilegiado pela patente n. 9.679, de 11 de setembro de 1917.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSOA.

Simões Lopes.