DECRETO N

DECRETO N. 14.129 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Leivas de Otero a pesquisar mica e associados no município de Paraíba do Sul, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Leivas de Otero a pesquisar mica e associados numa área de cento e quarenta e sete hectares (147 Ha), situada na Fazenda Santa Maria, no distrito e município de Paraíba do Sul, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m), no rumo magnético trinta e seis graus sudeste (36° SE) do canto sudeste (SE) da sede da referida fazenda, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil seiscentos e trinta metros (1.630 m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83° 30' NW); novecentos e sessenta metros (960 m), um grau nordeste (1° NE); mil quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465 m); oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83°30' SE); novecentos e noventa metros (990 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8° 30' SE)

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 1.470,00), e será transcríto no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.