DECRETO N. 14.130 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a Pesquisar ambligonita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, ,letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Bom Jesús, distrito de Cangatí do município de Cachoeira, do Estado do Ceará, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta metros (80 m), rumo oito graus sudeste (8° SE) magnético da confluência dos córregos Bom Jesús e Cozinheiro e os lados que partem dêsse vértice quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e dois graus sudoeste (82° SW) magnético, seiscentos metros (600 m), e oito graus sudeste (8° SE) magnético.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122° da Independência e 55° de República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.