DECRETO N. 14.131 – DE 7 DE ABRIL DE 1920

Approva o Regulamento para a Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve, approvar o Regulamento para a Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes, que com este baixa, assignado pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

REGULAMENTO PARA A ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFFICIAES

I

DA ESCOLA E SEUS FINS

Art. 1º A Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes (E. A. O.) é um estabelecimento militar, directamente subordinado ao chefe do E. M. E., destinado a completar a instrucção dos officiaes de Exercito e aperfeiçoal-os como instructores e commandantes das pequenas unidades (art. 3º dec. 13.451).

Art. 2º Para a consecução dos seus fins a Escola terá uma direcção de instrucção e outra disciplinar e administrativa, cabendo aquella ao commandante superior, official membro da Missão Franceza, e esta ao commandante, official superior do Exercito, com o curso de estado-maior.

Art. 3º Os alumnos serão distribuidos por quatro secções, correspondentes ás armas combatentes do Exercito.

II

DO PLANO DE ENSINO

Art. 4º Os cursos de apperfeiçoamento d’arma (decreto 13.451, de 29-1-919) são os seguintes:

a) curso de aperfeiçoamento de infantaria;

b) curso de aperfeiçoamento de cavallaria;

c) curso de aperfeiçoamento de artilharia;

d) curso de aperfeiçoamento de engenharia.

§ 1º O ensino desses cursos será dividido em duas partes:

I – commum a todas as armas.

II – especial de cada arma.

§ 2º A constituição e grupamento das aulas, assim como os programmas respectivos, serão submettidos pelo chefe da Missão Franceza á approvação do chefe do E. M. E.

Art. 5º O ensino será ministrado pelos instructores, membros da Missão Franceza, sob a superintendencia technica do commandante superior.

Art. 6º No ensino de equitação se terá em vista a arma a que pertencer o alumno, de modo que ao de infantaria e engenharia apenas se ensine, e delle se exija, o necessario para dar-lhe posição correcta, firmeza na sella e bôa conducção do cavallo em todas as andaduras.

III

DAS MATRICULAS

Art. 7º O Ministro da Guerra fixará annulalmente e numero de alumnos que devem frequentar a E. A.O.

Art. 8º Podem matricular-se na E. A. O. os capitães e primeiros tenentes que satisfizerem as condições estabelecidas em instrucções especiaes.

Art. 9º Fixado o numero de alumnos, na fórma do art. 7º, cabe ao E. M. E. distribuil-o por armas e postos.

Art. 10. O Chefe, de E. M. E. mandará effectuar a matricula dos candidatos que satisfaçam ás condições do art. 8º, depois de ter pedido ao M. G. que elles sejam postos á sua disposição.

IV

DO TEMPO LECTIVO E DA FREQUENCIA

Art. 11. O anno lectivo deverá começar a 1º de março e terá 10 mezes de duração, comprehendido ahi o período de exames.

Art. 12. O horario de distribuição do tempo é organizado pela Secretaria da Escola, de accôrdo com as indicações do commandante superior.

Art. 13. Na frequencia dos alumnos ás aulas e exercicios se observará o disposto nos arts. 56 e 57 do R.E.M.

Art. 14. A Promoção dos alumnos primeiros tenentes não os inhibe de completar o curso escolar.

V

DOS EXAMES

Art. 15. Terminados os trabalhos escolares, um mez antes do encerramento do anno lectivo, terão logar os exames, que constarão apenas de exercicios praticos.

Art. 16. O gráo de approvação de cada alumno será dado pela média arithmetica das seguintes parcellas:

a) conta de anno (coefficiente 2);

b) média dos gráos obtidos nos exames (coefficiente 1).

Paragrapho unico. A conta de anno será a média dos gráos obtidos pelos alumnos durante o anno, tendo em conta os coefficientes das diversas materias e a nota especial de aptidão ao commando.

Esses coefficientes figurarão, devidamente discriminados, nos programmas de ensino.

Art. 17. O aproveitamento dos alumnos será expresso não só nas notas mensaes como nas provas de exames por gráos de 4 a 10.

Esses gráos servirão de base á classificação geral, por merecimento, que será publicada no Boletim do Exercicio e no Diario Official.

§ 1º Os officiaes que nas parcellas (lettras a) e b) do art. 16) obtiverem média inferiores a 3 1/2 serão inmediatamente desligados, fazendo-se constar de sua fé de officio que cursaram a Escola sem aproveitamento.

§ 2º As fracções menores que meio não serão contados como uma unidade.

VI

DO COMMANDANTE SUPERIOR E DOS INSTRUCTORES

Art. 18. Compete ao commandante superior:

I – organizar, dirigir e fiscalizar a instrucção dos officiaes alumnos;

II – propôr ao chefe do E. M. E., por intermedio do General Chefe da Missão as medidas cuja adoptação julgue conveniente para maior facilidade e efficiencia do ensino;

III – exercer sua autoridade sobre os instructores e fazer cumprir rigorosamente os programmas de instrucção;

IV – encaminhar ao commandante da Escola as requisições de material feitas pelos instructores, alterando-as segundo lhe pareça conveniente;

V – enviar ao commandante da Escola, para serem publicadas em boletim, de ordem superior, as determinações relativas á instrucção;

VI – apresentar ao chefe do E. M. E., por intermedio do chefe da Missão, relatorios annuaes sobre os varios serviços da Escola, attinentes á instrucção.

Art. 19. Ao instructor, compete:

I – observar rigorosamente o horario das aulas e dar aos programmas o maximo desenvolvimento;

II – entender-se com o commandante superior da Escola sobre qualquer providencia attinente ao ensino de que está encarregado e solicitar da mesma autoridade o material que julgar necessario;

III – fazer retirar da aula o alumno, cuja presença julgue no momento perturbadora, e dar conhecimento da falta commettida pelo alumno ao commandante superior, que a communicará ao commandante para os fins disciplinares.

Paragrapho unico. As communicações entre os dous Commandantes serão feitas por memoranda, ainda que tenha havido outro entendimento entre elles.

Art. 20. O commandante superior terá á sua disposição quatro officiaes do Exercito, capitães ou subalternos, sendo um de cada arma.

VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 21. A Escola será dirigida sob o ponto de vista disciplinar e administrativo pelo seguinte quadro:

1 commandante;

1 fiscal;

1 ajudante;

1 secretario;

4 chefes de secção;

1 medico;

1 intendente;

1 veterinario.

Art. 22. A administração conterá um quadro de auxiliares militares e outro de civis.

§ 1º Serão auxiliares militares;

1 sargento-ajudante;

6 primeiros sargentos;

3 segundos sargentos;

1 terceiro sargento;

1 terceiro sargento de saude:

1 terceiro sargento veterinario;

1 cabo enfermeiro;

1 cabo veterinario;

2 soldados ferradores.

§ 2º O quadro de auxiliares civis será constituido dos diaristas necessarios aos differentes serviços.

Art. 23. Ao commandante, que será um official superior do Exercito com o curso de estado-maior, compete:

1º, corresponder-se directamente, em objecto de serviço do estabelecimeto, com qualquer autoridade militar;

2º, propôr as pessoas que julgar idoneas para os empregos da administração na Escola, quando não lhe competir a nomeação.

3º, nomear, dentre os empregados da administração, na falta ou impedimento de qualquer delles, quem o deva substituir provisoriamente, dando logo parte do acto, por intermedio do chefe do Estado Maior, ao Ministro, caso seja da competencia deste o provimento do logar;

4º, organizar as instrucções que julgar necessarias para o cumprimento das disposições deste regulamento, no que disser respeito á parte administrativa;

5º, apresentar, durante o mez de fevereiro de cada anno, um relatorio succinto das condições do estabelecimento e de seu funccionamento, propondo as reformas e os melhoramentos que convenham, e o orçamento das despezas para o novo anno;

6º, demittir o empregado civil, da administração, de sua nomeação, que commetter falta grave contra a disciplina ou moralidade do estabelecimento, e suspender os de nomeação do ministro, a quem dará, immediatamente, por intermedio do chefe, do Estado Maior, parte motivada de seu acto;

7º, impôr, administrativa, ou correccionalmente, as penas de reprehensão verbal ou no boletim da Escola, de suspensão e prisão de um a quinze dias, bem como multas, de um a oito dias de ordenado ou ratificação ou todo o vencimento, conforme a gravidade da falta, a seu juizo, aos empregados sobre os quaes não houver disposição especial no presente regulamento, e

8º, usar das attribuições de commandante de regimento na fórma do R. I. S. G., no que for compativel com o regimen escolar.

Paragrapho unico. O commandante será substituido em seus impedimentos temporarios pelo fiscal,

Art. 24. Ao fiscal da Escola, que será um major com o curso de estado-maior, incumbe, além das attribuições conferidas no R. I. S. G. a um fiscal de regimento, e que forem compativeis com o regimen escolar, as seguintes:

1ª, fiscalizar a disciplina escolar, no que diz respeito á conducta interna e externa dos empregados e dos alumnos e ao modo por que todos elles cumprem o regulamento da Escola e as ordens emanadas do seu commandante;

2ª, inspeccionar o serviço de limpeza e conservação de todas as dependencias da Escola, inclusive cavallaria, parques e pardieiro;

3ª, facilitar aos instructores os elementos precisos para a preparação do material de instrucção;

4ª, fiscalizar a escripturação da carga e descarga geraes da Escola, verificando si a distribuição de todo o material é feita com regularidade;

5ª, verificar e rubricar todos os documentos da receita e despeza da Escola;

6ª, dirigir o serviço da secretaria da Escola.

E’ substituir em seus impedimentos, cumulativamente, pelo official mais antigo da administração.

Art. 25. O ajudante da Escola, capitão com o curso da sua arma, é o auxiliar immediato do fiscal; suas attribuições são as que o R. I. S. G. confere ao ajudante de regimento, no que forem compativeis com o regimen escolar.

Paragrapho unico. Será substituido em seus impedimentos pelo secretario.

Art. 26. A chefia de cada secção cabe ao official-alumno mais graduado ou antigo a ella pertencente.

Art. 27. Os chefes de secção terão na Escola apenas funcções administrativas. Seu exercicio é simultaneamente desempenhado com os encargos que lhes cabem como alumnos.

Paragrapho unico. São suas attribuições especiaes:

a) fiscalizar a conservação e limpeza do armamento e material distribuido á sua secção;

b) dirigir e fiscalizar a execução dos serviços confiados ao pessoal militar e civil de sua secção;

c) alvitrar ao fiscal as medidas cuja execução julgue necessaria;

d) fazer apresentar, diariamente, ao intendente, em hora determinada pelo commandante, uma nota dos alumnos arranchados para o dia seguinte, indicando o local em que devem ser fornecidas as refeições, caso não possam ser feitas no proprio rancho, por exigencias da instrucção;

e)communicar ao fiscal toda occurrencia havida na instrucção ou fóra della e que reclame a applicação de medida administrativa ou disciplinar.

Art. 28. Os chefes de secção serão substituidos nos seus impedimentos pelo official que na secção respectiva se lhe seguir em ordem hierarchica.

Art. 29. Os chefes de secções compostas de um numero elevado de alumnos terão, si assim o exigir o serviço, a juizo do commandante, um auxiliar com a denominação de sub-chefe, cabendo este encargo ao official-alumno a quem compita a substituição do chefe em caso de impedimento.

Art. 30. Ao intendente incumbem, além das funcções prescriptas no R. I. S. G. para um intendente de corpo, as seguintes:

1ª, receber quaesquer quantias pertencentes á Escola, assim como, nas repartições competentes, os objectos pedidos para o serviço do estabelecimento e suas dependencias;

2ª, ter sob sua guarda e responsabilidade, o fardamento, equipamento, armamento, munição e mais utensilios pertencentes á Escola e que não estiverem distribuidos;

3ª, fazer as folhas de pagamento;

4ª, receber os vencimentos e effectuar o pagamento do pessoal existente na Escola;

5ª, fazer as compras de todo o material necessario á Escola;

6ª, encarregar-se do serviço de alimentação dos alumnos e do forrageamento de animaes;

7ª, fazer as compras de tudo que for preciso para o rancho, cozinha, e, em geral, para alimentação dos alumnos, bem como para o trato e forrageamento dos animaes;

8ª, ter livro de carga e descarga dos objectos sob sua guarda e responsabilidade.

Art. 31. O secretario, primeiro ou segundo tenente, com o curso da arma, será o responsavel pelos serviços da secretaria, e, como tal, lhe cabe:

I – ter em dia o livro da matricula dos alumnos;

II – organizar sob a direcção do commandante o historico da Escola;

III – escripturar as cadernetas dos officiaes e fazer escripturar as das praças;

IV – organizar as relações trimestraes de conducta dos officiaes,

V – redigir a correspondencia da Escola de accôrdo com as ordens do commandante, recebidas directamente ou por intermedio do fiscal.

VI – executar, ou fazer executar pelos seus auxiliares, todos os serviços, não discriminados aqui, que se referirem á secretaria e lhe forem determinados pelo commando.

VII – redigir, escrever e assignar editaes de concurrencia ou outros quaesquer que devem ser publicados.

VIII – zelar pelo sigillo dos serviços affectos á secretaria e que por sua natureza não devem ser divulgados, taes como o juizo do commandante sobre os officiaes, excepção daquelle a quem este se referir, informações em requerimentos, etc.

Paragrapho unico. O secretario fiscalizará constantemente o serviço da Bibliotheca, de que será encarregado um dos sargentos attribuidos á Secretaria.

Art. 32. Ao medico incumbe;

1º, tratar dos alumnos doentes em suas residencias:

2º, prestar soccorros de sua profissão não só aos empregados civis e militares do estabelecimento como ás familias destes, uma vez que residam nas proximidades da Escola;

3º, participar immediatamente ao commandante qualquer indicio de molestia contagiosa ou epidemica que se manifeste no estabelecimento, indicando os meios para debellar o mal;

4º, ter a seu cargo o livro carga e descarga de todo o material e utensilios que lhe couberem.

Art. 33. O veterinario, segundo ou primeiro tenente, tem as attribuições dos arts. 190 e 191 do R. I. S. G.

Art. 34. Os sargentos e praças em serviço na Escola serão assim distribuidos:

Secretaria:

1 primeiro sargento.

2 segundos sargentos.

Casa da ordem:

1 sargento-ajudante.

1 terceiro sargento.

Intendencia:

1 primeiro sargento.

1 segundo sargento.

Secções:

4 primeiros sargentos.

Serviço de saude:

1 terceiro sargento de saude.

1 terceiro sargento veterinario.

1 cabo enfermeiro.

1 cabo veterinario.

2 soldados veterinarios.

§ 1º Compete aos sargentos a execução dos serviços que lhes forem determinados e a responsabilidade pela guarda e conservação do material distribuido á repartição em que servirem, a cujos chefes communicarão incontinenti qualquer occurrencia a elle relativa.

§ 2º A's praças cabe o cumprimento das ordens e execução de serviços que lhes forem determinados.

Art. 35. Ao diarista designado para porteiro incumbe:

I – a guarda, cuidado e fiscalização da limpeza das salas de aulas e de todas as dependencias da secretaria.

II – receber e distribuir a correspondencia, devendo antes disto protocolar a que for destinada á Escola.

III – protocolar a correspondencia que lhe for entregue pelo secretario e expedil-a.

IV – fazer os pedidos de todo o material necessario ao serviço das aulas, asseio das salas em que estas funccionam, da secretaria e suas dependencias.

V – ter o mappa carga e descarga dos moveis e utensilios existentes na portaria e salas de aulas.

Paragrapho unico. O porteiro deve residir nas proximidades do estabelecimento.

Art. 36. Os diaristas designados para continuos e serventes coadjuvarão o porteiro no exercicio de suas funcções e cumprirão as ordens que lhes forem por elle transmittidas.

Art. 37. Ao diarista designado para feitor, como encarregado do asseio do estabelecimento, incumbe:

I – fazer diariamente a chamada do pessoal que deve ficar á sua disposição.

II – fiscalizar os serviços braçaes.

III – ter sob sua responsabilidade a ferramenta e utensilios a seu cargo, dando parte ao ajudante de qualquer extravio ou avaria.

Paragrapho unico. Todos os funccionarios da Escola, permanentes ou eventuaes, excepto os pertencentes á Missão Franceza, assim como os alumnos e outros militares brasileiros em serviço no estabelecimento, estão subordinados á acção disciplinar do commandante da Escola.

VIII

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 38. O Conselho administrativo da E. A. O. será regido pelo R. S. A.

IX

DO MATERIAL DE ENSINO E DEPENDENCIA DA ESCOLA

Art. 39. Para que o ensino possa ser ministrado com o necessario desenvolvimento haverá na Escola:

a) uma bibliotheca contendo livros, revistas, regulamentos em vigor no Exercito e quaesquer outras publicações de importancia militar;

b) sala d’armas;

c) salas para conferencias, jogo da guerra e aulas;

d) armamento e material bellico necessario ao ensino;

e) picadeiro coberto, picadeiro ao ar livre e pista de obstaculos;

f) cavallos necessarios ao ensino de equitação.

Paragrapho unico. O commandante distribuirá as dependencias da Escola, de modo que a direcção technica e os instructores, assim como a administração e seus auxiliares, fiquem com os serviços de que são encarregados convenienmente installados.

X

DAR NOMEAÇÕES

Art. 40. Os officiaes dos quadros administrativo e de instrucção serão nomeados, na fórma das disposições vigentes, por portaria do ministro da Guerra, mediante proposta do general chefe do E. M. E.; os diaristas serão contractados pelo commandante da Escola.

XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41. Existirá na Escola um estado-menor que incorporará o pessoal da guarda do estabelecimento e trato dos animaes.

Paragrapho unico. Este estado-menor, composto de todos os graduados e praças em serviço na Escola, commandado pelo ajudante, será constituido conforme o quadro annualmente approvado pelo M. G.

Art. 42. O commandante da Escola requisitará, com antecedencia conveniente, ao da 1ª Divisão do Exercito a tropa que for necessaria an ensino. Esta tropa permanecerá á disposição do commandante supeior durante o tempo que elle julgar necessario.

Paragrapho unico. A instrucção dessa tropa será dada segundo os methodos professados na Escola, para o que os seus officiaes acompanharão, na medida do possivel, as aulas, conferencias e os trabalhos do curso de sua arma nesse estabelecimento.

Art. 43. Aos alumnos e officiaes em serviço na Escola será abonada uma ração preparada no proprio rancho do estabelecimento.

Art. 44. Os alumnos, que o desejarem, poderão residir na Escola nos alojamentos destinados a esse fim.

Art. 45. Aos officiaes da administração o Governo proporcionará, sempre que possivel, residencia nas proximidades do estabelecimento.

Art. 46. De todos os actos relativos á administração que interessam ao ensino, o commandante da Escola dará sciencia ao commandante superior; e, reciprocamente, este dará, sciencia áquelle de todos os actos relativos á instrucção que interessarem aos serviços administrativos.

DISPOSIÇÃO TRANSITORIA

Art. 47. No corrente anno, o inicio dos cursos da Escola, terá logar a 8 de abril e o encerramento será fixado por decisão ministerial.

Escola de Aperfeiçoamento de Offiiiaes

BASES DO PROGRAMA GERAL E INSTRUCÇÃO

O fim da EscoIa é o seguinte:

1º, aperfeiçoar instructores, commandantes de unidades de combate (companhia, esquadrão, bateria) e preparar commandante de unidades tacticas (batalhão, grupo de artilharia e grupo do esquadrões);

2º, aperfeiçoar a instrucção militar geral dos officiaes alumnos;

3º, preparar a formação dos especialistas que se tornarem necessarios:

Na infantaria:

official metralhador;

idem de ligação;

idem commandante dos petrechos de acompanhamento;

idem de informação;

idem sapador.

Na cavallaria:

official metralhador;

idem de informação.

Na artilharia:

official orientador;

idem da antena;

idem do S. R. T. A. (serviço de regulação do tiro de artilharia).

Na engenharia

officiaes para todas as especialidades.

A Escola disporá, para a instrucção, de um certo numero de unidades de todas as armas, as quaes, preparadas segundo as directivas da Missão Franceza, poderão servir de modelo para os outros corpos do Exercito Brasileiro.

I – INSTRUCÇÃO DOS OFFICIAES

Para seguirem os cursos serão annualmente escolhidos primeiros tenentes antigos e capitães modernos.

Esses officiaes receberam na Escola Militar uma completa instrucção geral, que se trata de desenvolver, ministrando-lhes os conhecimentos que todo official superior deve possuir, e habilitando-os a seguirem com proveito os cursos da Escola de Estado-Maior.

Os officiaes alumnos, geralmente, possuem uma instrucção militar theorica que corresponde á noção da guerra anterior á ultima campanha. Todos possuem a pratica de instructores e de commandantes de pequenas unidades, mas sempre com aquella noção. Trata-se, pois, de os pôr em dia, inculcando-lhes os principios fundamentaes da conducta das tropas no combate moderno e fazendo-os applicar esses principios quer no commando, que na instrucção das tropas.

Dahi decorerm duas especies de ensino:

1º Um ensino militar technico, visando a formação do official na sua arma, quer como commandante de unidade, quer como instructor, e constituindo o aprendizado do officio, a parte essencial da instrucção do commandante das pequenas unidades.

Essa instrucção será ministrada em cada arma sob um ponto de vista essencialmente pratico.

As manobras das tres armas, destinadas a desenvolver a actividade creadora do espirito, e a pôr em acção o caracter e o espirito de iniciativa nos limites da disciplina intellectual, serão o coroamento da instrucção profissional tactica e technica.

2º Um ensino de ordem geral visando a formação superior do official. Este constituirá o curso das humanidades militares. Nelle o official alumno aprenderá:

Os principios fundamentaes da conducta das tropas, o papeI de cada uma dellas no campo de batalha, os seus meios particulares de acção:

Como devem ser mantidas ligações e communicações intimas entre o chefe e os executantes e bem assim entre estes ultimos:

O historico da evolução da estrategia e da tactica:

Os methodos dos mestres da guerra, pelo estudo das principaes campanhas napoleonicas, da guerra de 70-71 e da Grande Guerra.

O official alumno ficará ao corrente das grandes questões mundiaes da actualidade, da situação das potencias após o tratado da Versailles, dos interesses que as approximam, das rivalidades que as separam, das aspirações de cada uma dellas, e, por conseguinte, das questões que se podem tornar origens de conflictos.

A experiencia da ultima guerra mostrou toda a importancia das cartas, não sómente no ponto de vista da conducta das tropas, como tambem para a execução dos tiros de artilharia. Graças á precisão das cartas de que se dispunha, podiam ser facilmente executados os tiros de preparação dos ataques de surpreza, sem regulação prévia. Os officiaes brasileiros devem ser iniciados na topographia que Ihes permittirá, regressando ás suas guarnições, levantar, no começo, cartas summarias de seus terrenos de manobras afim de utilmente preparar os exercicios que nelles se realizarão, e, ulteriormente, organizar cartas precizas, de especial importancia nas regiões de fronteira ou de provaveis campos de batalha.

Completarão a instrucção geral do official:

Cursos de legislação o de administração militares, occupando-se de assumptos cujo conhecimento é indispensavel a um commandante de unidade.

Um curso de hygiene, no qual serão expostos os methodos a seguir para o treinamento physico do soldado, para preserval-o de molestias contagiosas e epidemicas, finalmente para permittir que o official conserve a saude dos seus homens, com e sem auxilio do medico. Em continuação a esse curso seguir-se-ha o estudo do funccionamento do serviço de saude em campanha.

A) INSTRUCÇÃO MILITAR TECHNICA

Objectivo

Dar a cada official os conhecimentos profissionaes de sua arma, indispensaveis para que, graças ao profundo conhecimento de todos os elementos que a compõem e á judiciosa utilização dos meios de que ella dispõe, o chefe possa obter da sua unidade o resultado maximo.

E‘ preciso instruir o chefe que será o instructor de sua tropa.

O regulamento francez sobre a conducta das pequenas uindades diz o seguinte: «Estar instruido é conhecer seu officio. O chefe que conhece seu officio só exige da tropa esforços justificados e productivos, dósa devidamente a fadiga e  o risco conforme o resultado que se quer obter, e no combate mostra-se avaro do sangue dos seus soldados. Por ignorancia, o chefe se torna irresoluto, timido e perde rapidamente a confiança de  sua tropa» officiaes alumnos já agiram como commandantes de unidades, com as idéias correntes antes da ultima campanha sobre o emprego das tropas. Trata-se agora de fazel-os aproveitar a experiencia da Grande Guerra, de adaptar seu espirito ás novas exigencias do combate moderno.

Methodo de instrucção

Os regulamentos das armas, contendo sob uma fórma tão condensada e concreta quanto possivel, os methodos de emprego e de instrucção das tropas, constituirão a insrtucção  profissional sob sua fórma didactica. Os officiaes instructores commentarão e porão immediatamente em pratica, no terreno de exercicios, e principalmente, no terreno de manobras, os regulamentos que são o breviario dos officiaes e que estes devem conhecer perfeitamente.

Os exercicios de combate, que constituem a base essencial da instrucção, deverão ser preparados a fundo pelos instructores.

Cada um desses exercicios deve visar um ensinamento e por conseguinte comportar: o reconhecimento prévio do terreno, a collocação da unidade no ambito da unidade superior  o estabelecimento de uma ordem para empenhar a unidade, dada ao seu respectivo chefe, a previsão das phases successivas da manobra, e finalmente, um canevas muito simples das reações do inimigo no decorrer do exercicio.

O inimigo será indicado ou figurado e só representado, para fins de instrucção, nas manobras de acção dupla. O official instructor, antes do inicio do exercicio, exporá aos officiaes alumnos, em tom de palestra, o objectivo visado pelo thema e a ordem dada ao commandante da unidade.

As observações necessarias serão feitas no decorrer da execução da manobra, no momento em que poderão ser apanhadas ao vivo e produzirão assim os melhores fructos.

Esses exercicios servirão simultaneamente para a formação dos instructores e preparação da tropa.

Será indispensavel que os officiaes das unidades participantes da manobra assistam ás palestras do instructor, relativas á preparação dos exercicios e tomem nota das observações feitas no decorrer destes. Esta é uma condição indispensavel para se  obter a  unidade de vistas e de instrucção dos officiaes alumnos e dos officiaes das unidades  modelos, e bem assim para se conseguir que a instrucção da tropa se adapte á nova doutrina.

Para que os officiaes e a tropa se vejam em presença do maior numero possivel de circumstancias de combate, e seu relance, sua reflexão rapida, sua decisão, sua vontade, attinjam ao maxino desenvolvimento, será indispensavel que os exercicios obedeçam a um methodo rigoroso.

Os officiaes alumnos assumirão nesses exercicios e commando de uma unidade correspondente ao seu posto ou de ordem mais elevada.

Especialidades

Na infantaria e na cavallaria a pratica do exercicio de combate deverá ser precedida do aprendizado das especialidades. E’ indispensavel que os officiaes dessas armas conheçam a fundo o manejo e o modo racional de emprego de todos os meios de acção – metralhadoras, fuzis-metralhadoras, granadas, petrechos de acompanhamento –, assim como o emprego de todos os meios de ligação e communicação.

Este ensino será dado nas aulas praticas. Afim de accelerar a instrucção dos officiaes, os exercicios do combate começarão logo que os officiaes tiverem sido iniciados no emprego de todos esses meios, e sem esperar que elles tenham aprendido a manejal-os cabalmente.

A instrucção profissional dos officiaes de engenharia comportará o ensino das multiplas especialidades da arma, afim de formar officiaes sapadores-mineiros, pontoneiros, dos batalhões ferroviarios, telegraphistas e encarregados de obras.

Na artilharia, a instrucção visará principalmente a preparação e execução dos tiros e a formação dos officiaes nas especialidades da arma: officiaes orientadores, officiaes da antena, officiaes do S. R. T. A., etc.

Equitação

Nesta Escola a instrucção de equitação dos officiaes será desenvolvida e aperfeiçoada. O seu fim será diverso, conforme as armas. Os officiaes de infantaria, e engenharia aprenderão a sentar-se na sella e adquirir a cavallo segurança e posição correcta.

A equitação para os officiaes de cavallaria e artilharia terá por fim aperfeiçoal-os como cavalleiros e como instructores. E’ preciso antes de tudo que o official de cavallaria seja, como cavalleiro, o modelo dos seus soldados. A attitude do chefe é o alicerce no qual repousa a sua autoridade sobre a tropa que commanda. A formação individual do cavalleiro, e os processos do adestramento dos cavallos incumbirão ao picador.

A formação dos officiaes como instructores de sua tropa e como commandantes de unidade, caberá ao instructor de cavallaria.

Manobras de armas combinadas

Ensinar aos officiaes o emprego de sua arma, não é o bastante. O musico, que aprendeu a tocar seu instrumento afinado e com inspiração, só mediante variados ensaios adquire o treinamento necessario para tocar em conjunto, obedecendo ás modulações indicadas pelo chefe da orchestra.

Da mesma fórma, os officiaes depois de familiarizados com sua arma particular, deverão iniciar-se no seu emprego em conjunto, aprendendo apoiar seus camaradas das outras armas que com elles combatem, a pedir-lhe o auxilio que elles estão em condições de prestar-lhes, em uma palavra, a executar com o conjunto a idéa do chefe traduzida na ordem.

Dahi decorre um segundo estadio da instrucção: a manobra em ligação com as outras armas, manobra que no começo será de acção simples, competindo ao director do exercicio indicar as reacções do inimigo supposto ou figurado.

Depois dos trechos de execução facil passar-se-ha gradualmente ás symphonias difficeis.

O coroamento da instrucção serão os exercicios de acção dupla, entrando as quatro armas na composição dos dous partidos. Os themas destes exercicios collocarão as unidades em uma situação muito simples que corresponda á guerra em posição semi-fortificada, e, excepcionalmente, á guerra de posição propriamente dita.

Estas manobras comportarão os exercicios na cartas, exercicios de quadros e manobras com tropas.

Haverá toda a vantagem em repetir no terreno os exercicios executados na carta ou os exercicios de quadros.

Assim por-se-hão á prova, o relance, o julgamento e a rapidez de resolução dos officiaes alumnos.

Os effectivos empregados nos trabalhos na carta, ou nas manobras no terreno, para os alumnos da Escola de Aperfeiçoamento, não excederão: um regimento de infantaria, a artilharia destinada a apoial-o, dous esquadrões de cavallaria e um batalhão de engenharia.

Os themas collocarão geralmente essas tropas no ambito da divisão.

B) INSTRUCÇÃO MILITAR GERAL

Fim a attingir: dar ao official alumno os conhecimentos que lhe permittam:

1º, obter da sua unidade o rendimento maximo graças ao conhecimento profundo do seu papel, do das unidades vizinhas, das propriedades particulares de cada arma, do apoio que ellas lhe deverão prestar, do auxilio que elle terá direito a receber das mesmas;

2º, poder preparar-se convenientemente para receber o ensino da Escola de Estado Maior:

3º, augmentar seu cabedal de conhecimentos  militares geraes e pôr-se ao corrente das grandes questões militares historicas e actuaes.

A instrucção militar profissional comprehenderá:

Um curso de tactica geral.

Cursos de tactica de cada uma das armas (infantaria, cavallaria, artilharia, engenharia);

Cm curso de ligações e communicações;

Um curso de topographia;

Um curso de historia militar geral e de historia militar do Brasil;

Um curso de geographia superior;

Um curso de legislação e de administração militar brasileira;

Um curso de armamento e de material;

Um curso de hygiene e do funccionamento do serviço de saude.

Os programas desses cursos constam do Annexo I. Elles serão obrigatorios para todos os alumnos da Escola de Aperfeiçoamento.

Os cursos de tactica de cada uma das armas poderão, com vantagem, ser frequentados pelos oficiaes das unidades modelos, sendo que cada um delles seguirá o curso da sua respectiva arma.

Dahi advirá uma vantagem dupla:

1ª, esses officiaes ficarão ao corrente das idéas que orientarão a instrucção das suas tropas;

2ª, o cabedal profissional dos officiaes dessas unidades de élite ficará augmentado.

Além desses cursos, poder-se-hão fazer na Escola, conferencias especiaes sobre certos assumptos de interesse militar e economico, das quaes se incumbirão, quer officiaes francezes, quer officiaes brasileiros, quer  mesmo membros das escolas superiores da Capital Federal, cujo concurso será solicitado.

Os officiaes instructores não deverão perder de vista.

1º, que os cursos da Escola de Aperfeiçoamento não devem ser analogos aos da Escola de Estado Maior;

2º, que elles não devem comportar inutilidades, partes descriptivas já conhecidas dos alumnos;

3º, que é inutil ensinar nos cursos o que figura nos regulamentos e que com maior proveito póde ser ensinado nas aulas praticas;

4º, que importa antes de tudo salientar os principios capitaes da doutrina, sem se perder em detalhes que absorveriam uma parte da luz, em detrimento das grandes linhas essenciaes.

II – DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

O tempo será distribuido segundo os seguintes principios:

Todas as manhãs serão destinadas á exercicios no terreno. Afim de que os commandantes de unidade disponham de tempo para instruir sua tropa, os exercicios dos officiaes alumnos, até o mez de junho, realizar-se-hão de tres em tres dias, e a partir desse mez, de dous em dous dias.

As manhãs em que se não realizarem esses exercicios serão empregadas:

Nos exercicios de quadro ou exercicios technicos das armas;

Nos exercicios de topographia;

Nos exercicios de ligação;

Nos exercicios de especialidades;

Na equitação.

Estes exercicios poderão comportar o emprego de um certo numero de homens, mas sempre muito restricto e limitado ao minimo indispensavel.

Diariamente, com excepção das quartas e sabbados, a partir do meio dia, o tempo será consagrado:

A’s conferencias de instrucção geral;

Aos trabalhos na carta;

A’ instrucção das especialidades.

III – MODO DE JULGAR O APROVEITAMENTO DA INSTRUCÇÃO

No correr do anno lectivo julgar-se-ha constantemente o aproveitamento dos officiaes alumnos.

Além dos trabalhos escriptos (no maximo um por semana) e das chamadas oraes, os instructores francezes expressarão em gráos no fim de cada mez, o seu julgamento sobre os officiaes alumnos de sua arma, quer no ponto de vista theorico, quer no ponto de vista pratico. Os gráos de equitação serão dados pelo official francez picador no fim de junho e no fim de outubro.

Os gráos dados pelos officiaes instructores, serão entregues ao commandante superior da Escola e ao commandante desta.

No fim de cada mez de outubro os officiaes instructores emittirão uma apreciação escripta sobre cada um dos alumnos de sua arma, da qual far-se-há um resumo para que figure na folha de alterações do official.

Esta apreciação será resumida em um gráo que constituirá a nota de aptidão ao commando.

No fim do anno tormar-se-há a média arithmetica de todas as notas obtidas, inclusive a nota de aptidão ao commando, levando em conta os coefficientes.

O anno de instrucção terminará com os exames, tendo por fim classificar os alumnos de accôrdo com o resultadado obtido nos exercicios e nos trabalhos escriptos, executados em condições e em prazo approximando-se daquelles de que os executantes dispõem na guerra.

Os trabalhos escriptos serão julgados por uma commissão de tres membros nomeados pelo chefe do Estado-Maior do Exercito. Os instructrores de cada uma arma ficarão á disposição da referida commissão. As provas oraes tambem serão prestadas em presença da mesma que disporá, para justificar seu juizo, de todas as notas obtidas pelo alumno durante o anno. O gráo de exame será a média arithmetica de  todos os gráos obtidos nos differentes exames, levando em  conta os coefficientes.

Os gráos dados aos alumnos, para exprimir as notas obtidas durante o anno e nos eximes finaes, variação em uma escala successiva de 0 a 10.

PROGRAMMAS DOS CURSOS DA ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFFICIAES

I

CURSO DE TACTICA GERAL

(Cerca de dez conferencias)

A vontade do chefe. Sua manifestação. A idéa de manobra. A articulação e a segurança.

A organização das unidades. A divisão, grande unidade tactica. As unidades subordinadas. Ligações.

A marcha para a batalha. Manchas. Transportes. Estacionamento. Segurança nas marchas e no estacionamento.

A batalha. Acção combinada das tres armas. A idéa da manobra e sua realização. Frente de empenho. Frente de ataque. Repartição das forças. Objectivos. Ligações.

Phases do combate offensivo. Praparação. O fogo e o movimento. A approximação. O ataque. O assalto. O aproveitamento completo do sucesso.

Combate defensivo. Organização do terreno. Repartição das forças. Organização dos fogos. Contra-ataque. Golpes de mão.

A interrupção do combate. Manobra em retirada.

O reabastecimento dos exercitos. Physionomia geral do funccionamento do serviço de retaguarda.

II

CURSO DE INFATARIA

(Cerca de 15 conferencias)

A infantaria no combate. O homem, instrumento de guerra. As forças moraes.

Modos de acção da infantaria

O fogo e o movimento. Preponderancia do fogo. A surpreza e o sigillo.

Os engenhos da infantaria

Historico succinto.

Caracteristicos e propriedades.

O grupo do combate, cellula elementar de unidade de combate.

O combate offensivo

Ataque na guerra de movimento.

O aproveitamento completo do successo.

Ataque de uma posição fortificada.

A evolução da formação de combate

A infantaria na defensiva.

As pequenas operações. Golpes de mão. Ataques locaes.

Operações de noite.

Combates em terrenos cobertos de matto e com tempo ennevoado.

A infantaria na marcha

Formação da marcha. Organização das columnas. Ponto inicial da marcha. Velocidade de marcha.

Altos. Marchas de noite: Reunião articulada.

A infantaria no estacionamento

Acantonamentos. Bivaques. Acampamentos. Segurança da marcha e do estacionamento.

III

CURSO DE CAVALLARIA

(Cerca de 15 conferencias)

Evolução da tactica de cavallaria de accôrdo com os progressos do armamento. O cavalleiro deve poder combater indistinctamente a pé e a cavallo.

Papel da cavallaria antes da batalha

Exploração.

Segurança.

Marchas e estacionamentos da cavallaria.

O combate contra a cavallaria.

Combate de cavallaria sustentada pelos seus apoios.

Papel da cavallaria na batalha

Cavallaria, a cavallo e cavallaria a pé.

Combate a pé na cavallaria. Organização para o combate a pé.

Constituição das unidades de combate.

Papel da cavallaria depois da batallha

O aproveitamento completo do successo.

IV

CURSO DE ARTILHARIA

(Cerca de 15 conferencias)

Noções de balistica exterior.

Noções de balistica interior.

Polvoras e explosivos.

Projectis. Espoletas. Cargas.

Organização da bocca de fogo. Freios.

Os materiaes em serviço na guerra 1914-1918.

Processos de marchas e de manobras da artilharia.

Occupação de uma posição. Ligações e communicações com a infantaria.

Observação.

Orgãos especiaes de observação.

Remuniciamento.

Preparação e regulações do tiro- Tiros de efficacia.

Organização da artilharia na offensica. O apoio que ella deve fornecer, e aquelle que ella não póde prestar.

Organização da artilharia, na defensiva.

Materiaes especiaes; D. C. A.(defesa contra aviões). A. P. G. A. (artilharia pesada de grande alcance) e A. P. S. T. (artilharia pesada sobre trilho).

V

ENGENHARIA

(Cerca de 11 conferencias)

Importancia da fortificação de campanha, em presença do augmento dos effeitos dos fogos. Evolução da fortificação em face dos projectis e dos novos engenhos.

Organização do terreno. O elemento é o grupo de combate.

Marcha progressiva dos trabalhos de organização terreno.

O ponto de apoio. Os intervallos. Os flanqueamentos.

Organização do conjuncto de uma posição. Parallelas sucessivas. Papel da engenharia nos trabalhos de organização do terreno.

Reforçamento da organização. Centros de resistencia.

Communicações. Estradas. Trilhos e picadas. Vias ferreas de 60 centimetros.

Pontes.

Explosivos.

A engenharia no combate.

Ferramentas. Seu escalonamento Disfarces (camouflage).

Noções sobre a guerra de minas.

Aulas praticas para officiaes de todas as armas

Organização methodica e progressiva do terreno.

Marcha progressiva dos trabalhos de construcção da trincheira.

Marcha progressiva da organização de uma posição. Papel da engenharia nesta organização.

Estabelecimento das defezas accessorias.

Construcção de abrigos.

Estabelecimento das communicações. Trilhos e picadas.

Estradas. Trincheiras de communicação.

Estabelecimentos de vias ferreas de 60 centimetros.

Pontes.

VI

CURSO DE LIGAÇÕES E COMMUNICAÇÕES

(Cerca de 12 conferencias)

Fim das ligações. Sua importancia. Agentes de ligação. Differença entre estes e os agentes de transmissão.

                                                   observatorios terrestres.

Agentes do observação.........    aviões.

          balões.

Agentes e meios de transmissão.

Communicações telegraphicas – T. S. F. (telegraphia sem fio); T. P. S. (telegraphia pelo sólo).

Signalização optica.

Fignalização acustica.

Signalização com artificios illuminativos.

Communicações empregando pombos correios e cães.

Communicações entre os aviões e a terra e vice-versa.

Systema de signalização com pannos.

Organização da transmissão na defensiva e na offensiva.

Aulas praticas para os officiaes de todas as armas

Organização de transmissões telephonicas.

Organização de transmissões pela T. S. F.

Organização de transmissões opticas.

Organização de transmissões com os artificios illuminativos.

Transmissão entre os aviões e os P. C. (postos de commando) ou as tropas.

VII

TOPOGRAPHIA

(Cerca de 10 conferencias)

As fórmas do terreno e as leis do seu relevo.

Revisão succinta do estudo sobre planimetria e nivelamento.

Emprego da photographia para o estabelecimento de uma carta.

Principaes cartas em uso.

Planos directores.

Trabalhos praticos

Cópia de cartas. Execução de perfis.

Ampliação das cartas.

Reunião das photographias fornecidas pelos aviões.

Emprego da carta no terreno. Orientação. Rumo, Horizonte visivel.

Levantamento expedito.

Completar e ajustar uma carta.

VIII

CURSO DE HISTORIA

(Cerca de 19 conferencias)

1º Historia Militar do Brasil (cerca de quatro conferencias).

Campanha da Cisplatina. Campanha do Uruguay. Campanha do Paraguay.

2º Historia Militar Geral (cerca de 15 conferencias).

Os exercitos antes do apparecimento das armas de fogo. Bancos. Milicias.

Os exercitos depois do apparecimento das armas de fogo.

Tactica linear. Tactica da ordem profunda.

A Revolução franceza. A nação armada. Tactica revolucionaria.

Principio divisionario.

Bonaparte, tactica do movimento. Campanha de 1796- 1797.

Augmento dos exercitos. Corpo de exercito. Campanha de 1805- 1806.

O exercito Campanha de 1812. Causa do seu  fracasso. A nação em armas na Allemanha em 1813.

De 1815 á época dos exercitos profissionaes. Aperfeiçoamentos das armas de fogo. Emprego dos caminhos de ferro.

Organização das reservas. Mobilização.

Campanha de 1870-1871.

De 1871 a 1914. Caracteristicas das guerras anglo-boer, russo-japoneza, turco-bulgara.

Importancia crescente do fogo. A manobra.

Guerra de 1914-1918.

IX

CURSO DE GEOGRAPHIA SUPERIOR

O presente curso não comprehenderá nem nomenclatura nem descripção, suppostas já conhecidas pelos alumnos.

Elle tratará das grandes questões economicas, politicas, diplomaticas e militares interessando os differentes paizes e  especialmente as que são de actualidade.

(Cerca de 16 conferencias)

A America..................

O Brasil....................  (cerca de cinco conferencias).

As fronteiras do Sul e Oeste       

do Brasil.

As grandes potencias depois do tratado de Versailles.

Os grandes problemas mundiaes. As raças e os povos.

O Mediterraneo. O Rheno. O Danubio.

Os confins da Europa e da Asia.

Os novos mundos; a partilha do universo e o dominio dos mares.

A Inglaterra e o seu imperio colonial.

A França e o seu dominio colonial.

A Italia, a Suissa, a Belgica e a Hollanda.

A Allemanha.

A Austria-Hungria, a Polonia, a Tcheco-Slovachia, a Yugo-Slavia.

A Russia europa e asiatica.

Os Balkans.

A valorização da Africa.

O extremo Oriente (China e Japão).

X

CURSO DE LEGISLAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO MILITARES

Legislação militar

Recrutamento do exercito.

Organização do exercito.

Situação militar dos officiaes, dos engajados e reengajados.

Justiça Militar.

Administração militar

Administração dos corpos de tropa.

Administração e contabilidade das pequenas unidades em tempo de paz.

Contabilidade. Vencimentos.

Viveres.

Fardamento. Aquartelamento.

Contabilidade em campanha;

Abastecimento em campanha.

XI

CURSO DE ARMAMENTO E DE MATERIAL

(Cerca de 10 conferencias)

Estudos das armas brasileiras: Fuzil e F. M. (fuzil metralhadora).

As armas automaticas em uso nas differentes Nações.

As metralhadoras Hotchkiss e Maxim.

Os petrechos de acompanhamento.

As granadas.

Materiaes especiaes:

Artificios iluminativos;

Engenhos e signalização:

Lança-recados;

Lança-chamas;

Telemetros.

Tiro indirecto das metralhadoras.

Carros de assalto.

Exercicios praticos

(Sua progressão será estabelecida pelo official instructor)

O objectivo vizado será formar instructores brasileiros para cada uma das especialidades.

Os officiaes alumnos deverão conhecer a fundo o emprego dos engenhos sem ser iniciados no seu perfeito manejo, no qual serão ulteriormente aperfeiçoados.

XII

CURSO DE HYGIENE MILITAR E DO SERVIÇO DE  SAUDE

(Cerca de seis conferencias)

Physiologia do recruta.

Desenvolvimento physico do soldado.

Bases do treinamento.

Hygiene collectiva. Na marcha e no estacionamento.

Epidemia e phophylaxia.

Papel respectivo de official e do medico na hygiene.

Primeiros cuidados a prestar em caso de accidente. Pensos.

Organização e funccionamento do serviço de saude em  campanha.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920. – João Pandiá Calogeras.