DECRETO N. 14.131 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Lorenzoni a pequisar quarzo e associados no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Lorenzoni a pesquisar quarzo e associados numa área de quinze hectares e setenta e dois ares (15,72 Ha), situada no lugar denominado Catuá, distrito e município de Colatina, do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinco metros (405 m) rumo oitenta e três graus nordeste (83° NE) magnético, do quilômetro cento e quarenta e quatro (Km 144) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e os lados que partem dêsse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66° 30' NE) magnético, trezentos e noventa e três metros (393 m) e rumo vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23° 30' NW) magnético.
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.