DECRETO N. 14.132 – DE 7 DE ABRIL DE 1920
Proroga o prazo fixado no decreto n. 13.718, de 8 de agosto de 1919, para a execução de diversas obras na estação de Ponta Grassa da Estada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, supplementares das autorizadas pelo de n. 13.017, de 4 de maio de 1918, e augmenta de 8:766$534 o total dos orçamentos approvados por esse decretos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e ás informações prestadas pelo Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorogado, por tres mezes, o prazo fixado no decreto n. 13.718, de 8 de agosto de 1919, para a execução de diversas obras na estação de Ponta Grossa, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, supplementares das autorizadas pelo decreto n. 13.017, de 4 de maio de 1918.
Art. 2º Fica augmentado da importancia de 8:766$534 (oito contos setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e trinta e quatro réis ) o total dos orçamentos approvados por esses decretos: devendo a quantia realmente despendida e apurada em tomada de contas, até ao maximo dos orçamentos primitivos, ser levada á conta de custeio da linha Itararé-Uruguay, depois da conclusão de todas as obras de melhoramentos na estação de Ponta Grossa.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.