DECRETO N. 14.132 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Anastácio Pedro Beneducce a pesquisar minérios de ferro e manganês, ocra, quarzo aurífero e associados no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anastácio Pedro Beneducce a pesquisar minérios de ferro e manganês, ocra, quarzo aurífero e associados, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), encravada no Sítio da Várzea dos Souzas, no distrito e município de Parnaíba, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo trinta e dois graus sudoeste (32º SW) da confluência do córrego Portugália com o ribeirão Jaguarí e cujos lados, que concorrem nesse ponto têm a partir dêle, mil e duzentos metros (1.200 m), cinco graus noroeste (5º NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada vos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.