DECRETO N. 14.134 – DE 10 DE ABRIL DE 1920
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 25:806$941, de uma casa-dormitorio, a ser construida na estação Itararé, da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana o tendo em vista as informaões prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documento, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento na importancia de 25:806$941, apresentados pela, Estrada de Ferro Sorocabana, para a construcção de uma casa-dormitorio, na estação de Itararé, no ramal desse nome, da referida estrada.
Art. 2.º A importancia que, até ao maximo do sobredito orçamento, for effectivamente despendida e devidamente apurada em tomada de contas, será, levada á conta de capital do ramal de Itararé, depois de concluidos os respectivos trabalhos.
Art. 3º Fica marcado o prazo de quatro mezes, contados da data deste decreto, para a conclusão das obras de que se trata.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.