DECRETO N. 14.136 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar argila refratária e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Brasílio Vieira Barbosa a pesquisar argila refratária e associados em terrenos situados em Butantã zona do distrito e município de São Paulo, do Estado de São Paulo, numa área de sessenta e oito hectares e quarenta ares (68,40 Ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), no rumo verdadeiro cinqüenta graus nordeste (50º NE), do centro da ponte sôbre o rio Jaguaré, na estrada de rodagem São Paulo‑Itú, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e quarenta metros (1.040 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458 m), oeste ( W ); quinhentos e setenta oito metros (578 m), treze graus noroeste (13º NW); mil cento e setenta seis metros ( 1. 176 m), sessenta e sete graus nordeste (67º NE); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste(37º30' SE) até o ponto de partida,
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
At. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º de República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.