DECRETO N. 14.137 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Belisário Leite de Andrade Neto a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Belisário Leite de Andrade Neto a pesquisar cassiterita e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 Ha), situada no lugar denominado Limoeiro, distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30' NE) da sede da fazenda Limoeiro e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e noventa metros (1.390m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30' NE); setecentos e dez metros (710 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); trezentos metros (300 m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio sales.