DECRETO N. 14.138 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Altivo A. França Duarte a pesquisar mármore no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Altivo A. França Duarte a pesquisar mármore numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no imóvel denominado Riacho do Campo, distrito de Inhaúma do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), na direção cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) magnético, do ponto em que a estrada Riacho do Campo MacieI atravessa o córrego da Gineta e os lados que partem dêsse vértice seiscentos metros (600 m) e rumo oitenta e quatro graus nordeste (84º NE) magnético e quinhentos metros (500 m) e rumo seis graus noroeste (6º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é autorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.