DECRETO N. 14.139 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametista e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.   Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametista e associados no lugar denominado Batateira situada no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice no cruzamento das estradas Limoeiro para Ôlho d'Água das Cabeludas e Mina da Batateira para Ôlho d'Água das Cabeludas, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), quarenta e três graus e vinte minutos nordeste (43º 20' NE) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (46º 40' SE), respectivamente.

Art.   Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art.  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será ­transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º  da Independência e 55º  da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.