DECRETO N. 14.139 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametista e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hipólito Joaquim Ribeiro a pesquisar ametista e associados no lugar denominado Batateira situada no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Baía, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice no cruzamento das estradas Limoeiro para Ôlho d'Água das Cabeludas e Mina da Batateira para Ôlho d'Água das Cabeludas, e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000 m), quarenta e três graus e vinte minutos nordeste (43º 20' NE) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e seis graus e quarenta minutos sudeste (46º 40' SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.