DECRETO N. 14.140 – DE 1 DE DeZEMBRO DE 1943
Autoriza a Gesso Nacional Tapuio Limitada a pesquisar gipsita no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Gesso Nacional Tapuio Limitada a pesquisar gipsita numa área de trezentos e dez hectares, oitenta e dois ares e oitenta e seis centiares (310,8286 Ha), situada no local denominado Marrecas, distrito de Santo Amaro, município de Campos, do Estado do Rio de janeiro, delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a novecentos e vinte e cinco metros (925 m), no rumo magnético sete graus e trinta minutos sudeste (7º30' SE) do canto sul (S) da casa da balança de pesagem de cana da Usina Santo Amaro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e novecentos metros (1.900 m), trinta e dois graus e cinqüenta minutos sudoeste (32º50' SW); mil e seiscentos metros (1.600 m), cinqüenta e sete graus e dez minutos sudeste (57º10' SE); mil novecentos e um metros e trinta e seis centímetros (1.901,36 m), trinta cinco graus nordeste (35º NE); mil seiscentos e setenta e um metros e oitenta oito centímetros (1.671,88 m), cinqüenta e sete graus e dez minutos noroeste (57º10' NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código, de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 3.110,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio sales.