Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.140 A – DE 17 DE ABRIL DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.500:000$, para occorrer ás despezas com os melhoramentos das estações, composição e decomposição dos, trens da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.500:000$, para occorrer ás despezas com os melhoramentos das estações, composição e decomposição dos trens da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.