DECRETO N. 14.141 – DE 1 de dezembro De 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Regis Filho a Pesquisar quarzo no município de Campo Formoso, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Regis Filho a pesquisar quarzo numa área de cento e quarenta e nove hectares (149 Ha), situada no local Borges da Fazenda Lagoa do Catuaba, distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Baía, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a seis mil metros (6.000 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e quarenta minutos noroeste (56º40' NW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Lagoa do Catuaba, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta graus e doze minutos noroeste (70º12' NW); mil e duzentos metros (1.200 m), cinqüenta e cinco graus e vinte e seis minutos nordeste (55º26' NE) mil e duzentos metros (1.200 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); mil e oitocentos metros (1.800 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º30' SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.490,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º O Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales,