DECRETO N. 14.142 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro César Cândido de Queiroz a pesquisar quarzo e associados no Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro César Cândido de Queiroz a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado "Estrada dos Caboclos" em Campo Grande na oitava (8ª) zona do Distrito Federal, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo o ponto de partida situado à distância de quatrocentos metros (400 m) no rumo magnético de trinta e seis graus nordeste (36ºNE) da ala direita e à montante do boeiro localizado no quilômetro dois mais quarenta e seis metros (Km 2 + 46 m) da Estrada dos Caboclos e cujos lados a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m) sessenta graus sudeste (60º SE); quatrocentos metros (400 m), trinta graus nordeste (30º NE); quinhentos metros (500 m), sessenta graus noroeste (60ºNW); quatrocentos metros (400 m), trinta graus sudoeste (30ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250N), sessenta graus sudeste (60º SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.