DECRETO N. 14.143 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a Pesquisar calcita e associados no município de Bocaiúva, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1946 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a pesquisar calcita e associados no imóvel denominado Pinhalzinho, situado no distrito de Paranaí, município de Bocaiúva, do Estado do Paraná, numa área de oitenta e oito hectares (88 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de oitocentos e noventa metros (890 m) no rumo magnético de trinta e quatro graus nordeste (34ºNE) da barra do córrego Massapê no ribeirão Grande e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m) rumo norte (N); mil e cem metros (1. 100 m) rumo leste (E) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.