DECRETO N. 14.144 – DE 17 DE ABRIL DE 1920

Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito de 8.030:000$, destinado á acquisição de material de transporte de passageiros e mercadorias para a Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da republica dos estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 Viação e Obras Publicas o credito especial de 8.930:000$, destinado a occorrer ás despezas com a acquisição de material de transporte de passageiros e mercadorias para a Estrada de Ferro central do Brasil.

Rio de Janeiro,17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.