Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.144 – DE 17 DE ABRIL DE 1920
Abre ao Ministerio da viação e Obras Publicas o credito de 8.030:000$, destinado á acquisição de material de transporte de passageiros e mercadorias para a Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da republica dos estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 Viação e Obras Publicas o credito especial de 8.930:000$, destinado a occorrer ás despezas com a acquisição de material de transporte de passageiros e mercadorias para a Estrada de Ferro central do Brasil.
Rio de Janeiro,17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.