DECRETO N. 14.144 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor José da Costa a pesquisar quarzo e mica associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor José da Costa a pesquisar quarzo, mica e associados no lugar denominado Cachoeira do Guaraní, no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de noventa metros (90 m) no rumo magnético oitenta e seis graus nordeste (86º NE) da margem esquerda da Cachoeira do Guaraní, no córrego da Vala Grande e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), quarenta graus nordeste ( 40º NE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pequisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.