Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.145 – DE 17 DE ABRIL DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras o credito de 5:920:000$, destinado a acquisição de locomotivas para a estrada de Ferro central do Brasil
O Presidente da republica dos estados Unidos do Brasil usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5.920:000$, destinado á acquisição de locomotivas para a Estrada de Ferro central do Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1920, 99º da Independencia e 32º da republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.