DECRETO N. 14.147 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Resende Neiva Júnior a pesquisar talco no município de Conselheiro Lafaiete, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art, 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Resende Neiva Júnior a pesquisar talco numa área de dezenove hectares e cinqüenta ares (19,50 Ha), situada no lugar denominado "Morro da Piteira", distrito de Catas Altas, do município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trinta metros (30 m), na direção setenta graus e doze minutos sudoeste (70º 12' SW) magnético, do eixo da ponte existente sôbre o córrego "Entranhas", na rodovia que vai de Catas Altas da Noroega para Conselheiro Lafaiete, e os lados que partem dêsse vértice quinhentos e vinte metros (520 m) e rumo setenta graus e doze minutos nordeste (70º 12' NE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e dois graus noroeste (2º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.